- 1 -O processo de reprivatização do capital social da ENVC, S. A., integra:
- a)Uma operação de venda direta a um investidor que venha a tornar-se acionista de referência da ENVC, S. A., de um bloco indivisível de ações representativas do capital social da referida sociedade, doravante abreviadamente designada por venda direta de referência;
- b)Uma oferta pública de venda dirigida aos trabalhadores da ENVC, S. A.
- 2 -O processo de reprivatização da ENVC, S. A., que integra as modalidades referidas no número anterior, incide sobre ações representativas do capital social da ENVC, S. A., até ao montante de 100 % do respetivo capital social.
- 3 -As operações previstas no n.º 1 podem ser efetuadas total ou parcialmente, simultaneamente ou em momento anterior ou posterior entre si.
- 4 -A EMPORDEF procede às alienações das ações da ENVC, S. A., de acordo com as regras estabelecidas no presente diploma.
Artigo 2.º — Processo
Vigente desde: 13/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2012