- 1 -A DFIN tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição do Exército, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEME.
- 2 -A DFIN é dirigida por um major-general, designado por Diretor de Finanças, na direta dependência do CEME.
- 3 -O Diretor de Finanças dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito dos recursos financeiros do Exército.
Artigo 15.º — Direção de Finanças
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014