- 1 -O CSDE é o órgão consultivo e de apoio do CEME em matéria disciplinar.
- 2 -A composição, o funcionamento e as atribuições do CSDE constam do Regulamento de Disciplina Militar.
Artigo 19.º — Conselho Superior de Disciplina do Exército
Vigente desde: 29/12/2014
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