- 1 -São criadas:
- a)A Escola das Armas;
- b)A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química;
- c)A Unidade Militar de Medicina Veterinária.
- 2 -São extintos:
- a)O Estado-Maior Especial;
- b)A Inspeção do CMDPESS;
- c)A Inspeção do CMDLOG;
- d)A Chefia de Apoio Logístico de Pessoal;
- e)O Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris;
- f)O Comando da Instrução e Doutrina (CID);
- g)O Gabinete do Comandante da Instrução e Doutrina;
- h)A Inspeção do CID;
- i)O Centro de Finanças do CID;
- j)A Unidade de Apoio do CID;
- k)O Centro Militar do Exército para a Qualificação;
- l)A Inspeção do CFT;
- m)A Unidade de Apoio do CFT;
- n)As escolas práticas;
- o)Os centros de formação geral;
- p)A Unidade de Saúde Operacional;
- q)Os laboratórios de defesa biológica e química do Exército;
- r)A Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM);
- s)O Centro Militar de Medicina Preventiva.
- 3 -São extintos, sendo objeto de fusão:
- a)O Centro de Finanças Geral, sendo as suas atribuições integradas na DFIN;
- b)O Estado-Maior do CMDPESS, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete do Comandante do Pessoal e nas direções do CMDPESS;
- c)O Centro de Finanças do CMDPESS, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete do Comandante do Pessoal e na DFIN;
- d)A Direção de Obtenção de Recursos Humanos, sendo as suas atribuições integradas na DARH;
- e)A Direção de Justiça e Disciplina, sendo as suas atribuições integradas na DSP;
- f)A Direção de Doutrina, sendo as suas atribuições integradas no EME;
- g)O Estado-Maior do CMDLOG, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete do Comandante da Logística e nas direções do CMDLOG;
- h)O Centro de Finanças do CMDLOG, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete do Comandante da Logística e na DFIN;
- i)A Repartição de Apoio Geral do CMDLOG, sendo as suas atribuições integradas na Unidade de Apoio do CMDLOG;
- j)O Estado-Maior do CID, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete do Comandante do Pessoal e na DF;
- k)O Centro de Simulação do Exército, sendo as suas atribuições integradas na DF;
- l)O Centro de Finanças do CFT, sendo as suas atribuições integradas no Estado-Maior do CFT e na DFIN;
- m)O Instituto de Odivelas, sendo as suas atribuições integradas no Colégio Militar.
- 4 -São objeto de reestruturação:
- a)O EME;
- b)O CMDPESS;
- c)O CMDLOG;
- d)O CFT;
- e)A DE;
- f)A DCSI;
- g)A DFIN;
- h)O Comando da ZMA;
- i)O Comando da ZMM;
- j)A Brigada Mecanizada;
- k)A Brigada de Intervenção;
- l)A Brigada de Reação Rápida;
- m)O Jornal do Exército;
- n)O Instituto Geográfico do Exército;
- o)O Colégio Militar;
- p)O Instituto Militar dos Pupilos do Exército;
- q)O Centro de Segurança Militar e de Informações do Exército;
- r)Os órgãos de base.
- 5 -Compete ao CEME determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às operações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.
Artigo 30.º — Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos
Vigente desde: 29/12/2014
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