O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 108/2009108/2009, de 15 de maio
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 108/2009108/2009, de 15 de maio
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