As normas legais, regulamentares ou contratuais que contenham referências à carreira extinta pelo presente decreto-lei continuam a aplicar-se a estes trabalhadores em tudo o que não contrarie o disposto no presente decreto-lei ou na legislação aplicável à carreira geral de técnico superior, considerando-se tais referências feitas à carreira de técnico superior.
Artigo 5.º — Referências
Vigente desde: 16/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2026