O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de julho de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de julho de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Rita Alarcão Júdice.
Promulgado em 4 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 7 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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