- 1 -Nos casos em que a interligação à rede do SEP não seja feita em baixa tensão, a potência de ligação não pode exceder 5% da potência de curto-circuito mínima no ponto de interligação.
- 2 -Nos casos em que a interligação à rede do SEP seja feita em baixa tensão, a potência de ligação não pode exceder 4% da potência de curto-circuito mínima no ponto de interligação, tendo como máximo o valor de 100 kVA.
Artigo 6.º — Potência de ligação à rede do SEP
Vigente desde: 27/07/1995
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