No âmbito do exercício da sua actividade, o cogerador tem o direito de:
- a)Consumir ou ceder a energia térmica por si produzida;
- b)Consumir a energia eléctrica por si produzida;
- c)Fornecer energia eléctrica ao SEP, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo anterior;
- d)Proceder à gestão conjunta de energia eléctrica e energia térmica, nas condições estabelecidas no presente diploma.