- 1 -Ao Núcleo de Apoio Informático compete:
- a)Assegurar a gestão do equipamento informático do Observatório das Ciências e das Tecnologias;
- b)Promover a definição, concepção e estudo de aplicações informáticas de interesse para as actividades do Observatório das Ciências e das Tecnologias;
- c)Participar na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos informáticos e suportes lógicos, bem como realizar o estudo das respectivas características técnicas;
- d)Colaborar na concepção dos impressos destinados à recolha de informação com interesse para o Observatório das Ciências e das Tecnologias.
- 2 -O Núcleo de Apoio Informático é dirigido por um director de serviços.
Artigo 13.º — Núcleo de Apoio Informático
Vigente desde: 28/07/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1997