- 1 -À Direcção de Serviços de Prospectiva e Planeamento compete a recolha, tratamento e análise de informação secundária relativa aos recursos, às actividades e à produção científica e tecnológica.
- 2 -Compete, em especial, à Direcção de Serviços de Prospectiva e Planeamento:
- a)Recolher e tratar a informação destinada a caracterizar e acompanhar tendências mundiais na área da ciência e da tecnologia (C&T), bem como as estratégias de desenvolvimento científico e tecnológico com interesse para Portugal;
- b)Proceder ao tratamento da informação relativa aos principais programas de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) em curso no País e à sua articulação com os programas internacionais de C&T;
- c)Promover a realização de análises descritivas, estruturais e prospectivas do esforço nacional em C&T, identificando áreas tecnológicas com especial relevância para a modernização e diversificação do aparelho produtivo nacional, com vista à determinação de necessidades em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico;
- d)Promover e dinamizar estudos de economia e sociologia da ciência, de bibliometria e de análise dos padrões de internacionalização do sistema de C&T nacional;
- e)Colaborar na elaboração e acompanhar a execução dos planos anuais e plurianuais de fomento das actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico;
- f)Elaborar relatórios e análises prospectivas susceptíveis de servirem de suporte a acções de planeamento;
- g)Assegurar a ligação às fontes mundiais de informação científica e tecnológica, através do acesso em linha de bases e bancos de dados nacionais e estrangeiros, e colaborar em catálogos colectivos nacionais, estrangeiros e de organizações internacionais;
- h)Promover e participar no desenvolvimento de estruturas, redes e sistemas de informação científica e tecnológica, a nível nacional e internacional;
- i)Apoiar a preparação do orçamento de ciência e tecnologia.
- 3 -A Direcção de Serviços de Prospectiva e Planeamento dispõe de uma Divisão de Apoio à Preparação do Orçamento de Ciência e Tecnologia, à qual compete prestar todo o apoio ao presidente do Observatório das Ciências e das Tecnologias na preparação do orçamento de ciência e tecnologia.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Prospectiva e Planeamento
Vigente desde: 28/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1997