Incumbe ao GAJ prestar assessoria jurídica, o que envolve, designadamente:
- a)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica sobre matérias da competência da DGT;
- b)Participar na elaboração de projectos de diplomas legais, assegurando para o efeito a coordenação interdepartamental que se revele necessária;
- c)Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais a DGT seja parte;
- d)Realizar processos de inquérito, de averiguações e processos disciplinares que lhe sejam determinados;
- e)Preparar e instruir processos por solicitação superior.