A criação, reestruturação e extinção das carreiras da DGT será objecto de diploma autónomo, a publicar no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 19.º — Carreiras da Direcção-Geral do Tesouro
Vigente desde: 07/07/1998
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Em vigor desde 07/07/1998