Para a prossecução da sua missão, cabe especialmente à DGT:
- a)O controlo da movimentação e da utilização dos fundos do Tesouro no País e no estrangeiro, bem como a respectiva contabilização;
- b)A gestão da rede de cobranças do Estado e dos meios de pagamento no Tesouro;
- c)A promoção da unidade da tesouraria do Estado;
- d)O relacionamento com o Banco de Portugal como caixa geral do Tesouro;
- e)O controlo da emissão e circulação da moeda metálica;
- f)A concessão de subsídios, indemnizações compensatórias e bonificações de juros, nos termos previstos na lei;
- g)A concessão de garantias do Estado e a administração da dívida pública acessória;
- h)A assunção e regularização de responsabilidades financeiras do Estado e de passivos de entidades ou organismos do sector público ou resultantes de situações do passado, nos termos previstos na lei;
- i)A efectivação e controlo das operações activas, bem como das operações de administração dos activos financeiros do Estado;
- j)O estudo, preparação e acompanhamento das matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do sector público, administrativo e empresarial e ao exercício da função accionista do Estado nos planos interno e internacional;
- l)A recuperação de créditos decorrentes das operações de intervenção financeira;
- m)O estabelecimento de relações com organismos congéneres de outros Estados;
- n)A coordenação orçamental das receitas cobradas e das despesas excepcionais por si processadas;
- o)O exercício de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.