- 1 -Poderão ser nomeados para a categoria de técnico superior de 2.ª classe os funcionários do actual quadro de pessoal da DGT que possuam licenciatura adequada, tenham, pelo menos, cinco anos de serviço efectivo em funções técnicas e classificação de Muito bom no último triénio.
- 2 -A nomeação depende de requerimento dos interessados dirigido ao director-geral, no prazo de 30 dias contados a partir da data de entrada em vigor do presente diploma, e será feita por este dirigente, na situação de supranumerário.
- 3 -A nomeação como supranumerário mantém-se até que ocorra qualquer dos seguintes factos:
- a)O provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe, na sequência da aprovação no concurso a que se refere o artigo seguinte;
- b)Não aprovação no concurso;
- c)Não aceitação do provimento em lugar do quadro;
- d)Desistência da situação de supranumerário.
- 4 -Os funcionários cuja situação de supranumerário cesse por algum dos motivos mencionados no número anterior regressam à categoria e lugar de origem a partir do dia imediato ao da publicação da cessação da qualidade de supranumerário no Diário da República, não podendo beneficiar novamente da possibilidade prevista no presente artigo.
- 5 -Por despacho do director-geral serão definidas quais as licenciaturas consideradas adequadas para os efeitos previstos no n.º 1 do presente artigo.
- 6 -A determinação do índice remuneratório dos funcionários nomeados como supranumerários é efectuada de acordo com as regras constantes no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro.
Artigo 21.º — Promoção de funcionários
Vigente desde: 07/07/1998
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Em vigor desde 07/07/1998