- 1 -Para a prossecução da sua missão, a DGT dispõe de serviços operativos e de serviços de apoio, estruturados e geridos de acordo com o estabelecido nos artigos seguintes.
- 2 -São serviços operativos:
- a)O Departamento da Tesouraria Central do Estado (DTCE);
- b)O Departamento de Intervenção Financeira do Estado (DIFE);
- c)O Departamento de Regularizações e Recuperações Financeiras (DRRF);
- d)O Departamento de Sistemas de Informação e Administração (DSIA).
- 3 -São serviços de apoio:
- a)O Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
- b)O Gabinete de Prospectiva e Coordenação (GPC);
- c)O Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ).
Artigo 5.º — Serviços
Vigente desde: 07/07/1998
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Em vigor desde 07/07/1998