- 1 -O DTCE é o departamento que assegura a gestão da tesouraria central do Estado e a sua articulação com a política monetária e com o financiamento do Estado, compreendendo:
- a)O Gabinete de Gestão de Tesouraria (GGT);
- b)A Direcção de Contas do Tesouro (DCT);
- c)A Direcção de Contabilidade e Controlo (DCC).
- 2 -Incumbe ao GGT o planeamento e acompanhamento dos fluxos de tesouraria, a boa gestão de fundos, o relacionamento com o Banco de Portugal e o acompanhamento do desenvolvimento e da implantação dos sistemas informáticos de suporte das actividades da tesouraria, o que envolve, designadamente:
- a)Definir, elaborar e actualizar o plano de tesouraria do Estado, para tanto recolhendo e tratando a informação adequada;
- b)Relacionar-se com os serviços públicos e outras entidades com vista à obtenção dos elementos necessários à elaboração e actualização contínua do plano de tesouraria;
- c)Assegurar a execução do modelo de gestão da tesouraria do Estado;
- d)Promover o permanente equilíbrio da tesouraria do Estado, assegurando as medidas a tal necessárias, designadamente a correcção imediata de insuficiências momentâneas e a aplicação dos excedentes;
- e)Determinar e controlar as condições de prestação de serviços por parte de entidades externas ao Tesouro;
- f)Acompanhar a movimentação de fundos da rede de cobrança;
- g)Acompanhar o desenvolvimento, a implementação e a utilização dos sistemas informáticos no âmbito da cobrança e pagamentos;
- h)Acompanhar e controlar a movimentação de fundos no Banco de Portugal como caixa geral do Tesouro;
- i)Estabelecer a articulação com o Banco de Portugal no âmbito do acompanhamento da política monetário-financeira e com o Instituto de Gestão do Crédito Público no que concerne ao plano de financiamento do Estado.
- 3 -Incumbe à DCT a realização das operações relacionadas com recebimentos, pagamentos e transferências de fundos relativos aos serviços da administração central e a prestação de serviços conexos com a actividade da tesouraria do Estado a fundos e a serviços autónomos, o que envolve, nomeadamente:
- a)Gerir o sistema de controlo de cobranças do Estado, assegurando a conciliação das contas recebedoras do Tesouro e o relacionamento com a rede de cobranças;
- b)Gerir as contas de suporte à execução de despesa orçamental abertas junto do Tesouro, bem como as outras contas de suporte aos movimentos de fundos na tesouraria;
- c)Assegurar a prestação do serviço bancário e de apoio a clientes aos organismos do Estado e demais entidades públicas que o solicitem ou sejam detentores de contas no Tesouro;
- d)Gerir o sistema de meios de pagamentos do Tesouro;
- e)Gerir as contas de operações de tesouraria;
- f)Apurar e acompanhar os reembolsos e restituições de receitas;
- g)Proceder à certificação das contas orçamentais e dos respectivos descontos;
- h)Assegurar o serviço de caixa do Tesouro, incluindo o serviço de cobranças com utilização da tesouraria central;
- i)Processar e efectuar os pagamentos solicitados à Tesouraria;
- j)Assegurar a participação do Tesouro no sistema de pagamentos de grandes transacções e em sistemas de compensação;
- l)Assegurar o serviço de caixa em moeda estrangeira, designadamente por conta de serviços e organismos públicos;
- m)Assegurar as relações financeiras com a União Europeia, registar e controlar as comparticipações financeiras no âmbito dos fundos comunitários e efectuar os pagamentos relativos à Convenção Bilateral CECA;
- n)Divulgar e implementar novas funcionalidades e promover a captação de novos clientes;
- o)Elaborar a estatística cambial para o Banco de Portugal;
- p)Controlar a emissão e a circulação da moeda metálica.
- 4 -Incumbe à DCC a gestão e realização das operações de natureza contabilística associadas aos movimentos de tesouraria, a centralização e tratamento de informação sobre registos contabilísticos e o controlo directo sobre as operações e os registos, o que envolve, nomeadamente:
- a)Gerir o plano de contas e o processo contabilístico;
- b)Coordenar a utilização do sistema de informação contabilística;
- c)Apoiar os utilizadores dos programas informáticos de contabilidade e prestar esclarecimentos sobre regras de contabilização;
- d)Assegurar o registo contabilístico dos valores cobrados pelas caixas recebedoras da administração fiscal, bem como de todos os movimentos escriturais ocorridos;
- e)Centralizar a informação sobre os registos contabilísticos efectuados pelas caixas do Tesouro e outros serviços com funções contabilísticas, verificar a adequação dos resultados obtidos e promover as correcções que se venham a mostrar necessárias;
- f)Proceder aos fechos mensais e anuais das contas, elaborar os correspondentes relatórios a enviar à Direcção-Geral do Orçamento (DGO) e ao Tribunal de Contas;
- g)Recolher, agregar e processar a informação proveniente de todos os processos da Tesouraria;
- h)Efectuar o controlo das contas de operações de tesouraria e diligenciar pela correcção de eventuais erros detectados;
- i)Processar os pedidos de libertação de fundos em função das previsões mensais de despesa orçamental dos serviços e estabelecer a articulação com a DGO e o Instituto de Informática nessa matéria;
- j)Efectuar o controlo da rede de cobranças do Estado;
- l)Proceder à auditoria dos sistemas e procedimentos contabilísticos;
- m)Assegurar a articulação contabilística com a DGO e outras entidades;
- n)Controlar as conciliações bancárias.
Artigo 8.º — Departamento da Tesouraria Central do Estado
Vigente desde: 07/07/1998
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Em vigor desde 07/07/1998