- 1 -A instrução do processo de contra-ordenação compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) e a aplicação das coimas e sanção acessória previstas nos artigos anteriores compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica (CACME).
- 2 -Os quantitativos das coimas aplicadas revertem para as seguintes entidades:
60% para o Estado;
40% para a IGAE.
Artigo 10.º — Instrução do processo e aplicação das coimas e sanções acessórias
Vigente desde: 31/05/1999
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