- 1 -Os escrivães de direito e os técnicos de justiça principais são titulares da secção ou do serviço para que foram nomeados.
- 2 -Sem prejuízo dos poderes de direcção do presidente do tribunal, o restante pessoal é distribuído, conforme os casos, pelo secretário de justiça ou pelo funcionário que chefiar os serviços do Ministério Público, ouvidos os funcionários interessados.
Artigo 25.º — Distribuição do pessoal
Vigente desde: 31/05/1999
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Em vigor desde 31/05/1999