- 1 -O quadro de juízes de círculo é o que consta do mapa II anexo ao presente diploma.
- 2 -A tramitação dos processos da competência dos juízes de círculo cabe às secções de processos em que aqueles correm termos.
Artigo 5.º — Juízes de círculo
Vigente desde: 31/05/1999
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