Os processos pendentes nos Tribunais das Comarcas de Guimarães, Loures e Vila Nova de Gaia são remetidos às respectivas varas com competência mista para julgamento e termos posteriores.
Artigo 67.º — Processos das comarcas de Guimarães, Loures e Vila Nova de Gaia
Vigente desde: 31/05/1999
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Em vigor desde 31/05/1999