Cabe ao IAPMEI, I.P., e ao Turismo de Portugal, I.P., no âmbito das respetivas competências, o acompanhamento regular da atividade dos FSCR, designadamente no que respeita ao cumprimento das leis e regulamentos que lhes sejam aplicáveis.
Artigo 10.º — Acompanhamento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/05/2023