À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Documentais e Arquivo (DSGRDA) compete, entre outros:
- a)Promover a organização e funcionamento, em rede, da biblioteca do Ministério, bem como assegurar o tratamento técnico das espécies bibliográficas;
- b)Organizar e manter um centro de documentação nas áreas de interesse dos serviços por si apoiados;
- c)Promover a aquisição e distribuição interna de publicações com interesse para as actividades do Ministério;
- d)Recolher, tratar e difundir informação de carácter geral ou específico, designadamente da comunicação social, com interesse para as actividades do Ministério;
- e)Editar ou promover a edição de publicações elaboradas na SG e de outras que sejam consideradas de interesse para as actividades do Ministério;
- f)Organizar e actualizar bases de dados de legislação e assegurar a sua ligação a outras bases de dados específicas;
- g)Promover a constituição e a actualização do inventário e do cadastro documental e bibliográfico, com utilização de suporte tecnológico que permita a disponibilização da informação relevante na página da Internet do Ministério;
- h)Assegurar a ligação a centros de documentação nacionais e estrangeiros e às respectivas bases de dados;
- i)Assegurar o registo e a gestão informatizada dos documentos em arquivo e a coordenação e gestão dos serviços de reprografia;
- j)Promover a normalização da pesquisa, tratamento, difusão e recuperação retrospectiva de informação contida na imprensa nacional e estrangeira;
- l)Organizar e manter os arquivos correntes de imprensa e de documentos secundários e assegurar os instrumentos para a sua consulta;
- m)Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respectivos prazos de conservação e destruição;
- n)Elaborar o regulamento geral dos arquivos correntes e intermédios dos serviços;
- o)Organizar e manter o arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização, bem como promover a organização do arquivo intermédio e do arquivo corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, todos os serviços;
- p)Elaborar e actualizar as tabelas gerais de avaliação, selecção e eliminação de documentos de acordo com a legislação em vigor;
- q)Organizar e manter actualizadas as bases de dados para os arquivos da SG;
- r)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do secretário-geral.