- 1 -As atribuições da SG quanto à prestação centralizada de serviços desenvolvem-se nas seguintes áreas funcionais de gestão interna:
- a)Gestão de pessoal - planear, coordenar e acompanhar a execução da política de recursos humanos do Ministério, designadamente no que concerne ao recrutamento e selecção de pessoal, à gestão de carreiras e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação e aperfeiçoamento profissional em áreas comuns dos serviços e organismos do Ministério;
- b)Apoio jurídico - assegurar o apoio jurídico e do contencioso administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos demais serviços e organismos do Ministério;
- c)Gestão dos recursos patrimoniais - coordenar as acções referentes à organização do património e do cadastro patrimonial, assegurando os procedimentos necessários para a manutenção, conservação e segurança das instalações no âmbito da prestação centralizada de serviços, bem como estudar e propor medidas de gestão e racionalização do património do Ministério;
- d)Gestão orçamental e dos recursos financeiros - colaborar na elaboração dos orçamentos, executar e acompanhar a execução dos mesmos e preparar e elaborar a prestação anual de contas;
- e)Gestão de aprovisionamento - assegurar os procedimentos de locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços;
- f)Logística - assegurar a logística associada aos procedimentos destinados aos gabinetes dos membros do Governo e demais serviços e organismos, nomeadamente gerir a respectiva frota automóvel, assegurar a recepção, o registo, a distribuição e a expedição da correspondência e a recepção e o atendimento ao público na sede do Ministério;
- g)Gestão de bibliotecas e arquivo - proceder à informatização, em rede, das diferentes bibliotecas, recolhendo, tratando e difundindo a informação com interesse para o desenvolvimento das actividades do Ministério, bem como organizar e manter um serviço de documentação, envolvendo a preservação do arquivo histórico do Ministério.
- 2 -Compete, ainda, à SG assegurar o normal funcionamento do Ministério em tudo o que não seja da competência específica dos restantes serviços e organismos, bem como assegurar quaisquer outras acções que lhe sejam cometidas por lei ou determinação superior.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003