À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DSGRHF) compete, entre outros:
- a)Promover a execução da política de recursos humanos;
- b)Proceder, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública, às acções necessárias à prossecução da política de recursos humanos no âmbito do Ministério;
- c)Assegurar o conhecimento sistemático da informação relativa aos recursos humanos do Ministério;
- d)Definir e avaliar indicadores de gestão, bem como elaborar estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos do Ministério;
- e)Propor medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- f)Elaborar e apresentar indicadores evidenciando as necessidades de recrutamento de pessoal, com base nas necessidades expressas pelos organismos e serviços do Ministério;
- g)Cooperar na elaboração do plano anual de actividades e na preparação da parte dos orçamentos que caem na sua esfera de competências;
- h)Elaborar o balanço social da SG e o balanço social consolidado do Ministério;
- i)Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos aos quais presta apoio, no âmbito da prestação centralizada dos serviços;
- j)Assegurar o registo de assiduidade do pessoal, bem como organizar as listas de antiguidade do pessoal da SG e dos serviços e organismos aos quais presta apoio;
- l)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos aos quais presta apoio;
- m)Propor, desenvolver e coordenar a política de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal do Ministério;
- n)Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de formação em articulação com os demais serviços do Ministério;
- o)Definir metodologias de avaliação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional em articulação com outros serviços e organismos do Ministério;
- p)Apoiar os serviços e organismos do Ministério na preparação e realização de acções de formação técnica especializada;
- q)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do secretário-geral.