À Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso (DSJC) compete:
- a)Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo, bem como aos demais serviços do Ministério da Economia aos quais presta apoio no âmbito da prestação centralizada dos serviços;
- b)Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza jurídica que não sejam da competência própria de outro serviço;
- c)Colaborar, quando solicitado, na elaboração de projectos de diplomas legais;
- d)Emitir pareceres sobre recursos interpostos para os membros do Governo e demais serviços do Ministério aos quais presta apoio no âmbito da prestação centralizada dos serviços;
- e)Intervir nos processos contenciosos que digam respeito ao Ministério, praticando todos os actos processuais nos termos previstos na lei;
- f)Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações de que seja incumbida;
- g)Acompanhar as acções judiciais em que o Ministério seja parte e prestar a colaboração que lhe for solicitada pelo Ministério Público;
- h)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do secretário-geral.