À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DSGRFP) compete, nomeadamente:
- a)Gerir e executar os orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços e organismos aos quais presta apoio no âmbito da prestação centralizada dos serviços;
- b)Preparar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado ou das despesas com compensação em receita;
- c)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio, relativos a todos os orçamentos geridos pela SG;
- d)Processar e registar as requisições de fundos dos organismos com autonomia administrativa;
- e)Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como organizar e manter a contabilidade dos orçamentos cuja execução é gerida pela SG;
- f)Assegurar a arrecadação das receitas da SG e sua escrituração, bem como a dos serviços e organismos aos quais presta apoio no âmbito da prestação centralizada dos serviços;
- g)Preparar, em conjugação com os outros serviços da SG, a elaboração do plano e relatório anual de actividades;
- h)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens que constituem o património afecto à SG, aos gabinetes governamentais e a quaisquer outras entidades aos quais presta apoio;
- i)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do secretário-geral.