O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 88/407/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2003/43/CE, do Conselho, de 26 de Maio, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina.
Artigo 1.º — Transposição da directiva
Vigente desde: 07/08/2004
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Em vigor desde 07/08/2004