O presente diploma estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina, sem prejuízo das disposições comunitárias e nacionais em matéria zootécnica que regulamentam a organização da inseminação artificial em geral e a distribuição de sémen em particular.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2004