As normas previstas no Decreto-Lei n.º 210/2000, de 2 de Setembro, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros, aplicam-se em especial à organização e ao acompanhamento dos controlos a efectuar e às medidas de salvaguarda a aplicar.
Artigo 14.º — Controlos veterinários
Vigente desde: 07/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2004