- 1 -A DFFA tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovadas pelo CEMFA.
- 2 -O Diretor de Finanças da Força Aérea é um major-general, na dependência direta do CEMFA.
- 3 -O Diretor de Finanças da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito dos recursos financeiros da Força Aérea e tem na sua dependência o Serviço Administrativo e Financeiro.
Artigo 16.º — Direção de Finanças da Força Aérea
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014