- 1 -Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral da Força Aérea.
- 2 -As unidades de base têm por missão garantir a atividade aérea e o apoio logístico e administrativo de unidades e órgãos nelas sediados.
- 3 -Os órgãos de base compreendem:
- a)A Academia da Força Aérea (AFA);
- b)As unidades e órgãos na dependência hierárquica do VCEMFA;
- c)As unidades e órgãos na dependência hierárquica do CPESFA e do CLAFA;
- d)Os órgãos e as unidades de base na dependência hierárquica do comando da componente (CA);
- e)Os órgãos e as unidades de base na dependência hierárquica dos comandos de zona aérea;
- f)Os órgãos de natureza cultural.
Artigo 25.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 29/12/2014
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