- 1 -A IGFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício da função de controlo e avaliação, e na prevenção e investigação de acidentes.
- 2 -A IGFA é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por Inspetor-Geral da Força Aérea, na dependência direta do CEMFA.
- 3 -A IGFA compreende:
- a)O Gabinete de Prevenção de Acidentes;
- b)Os Departamentos de Inspeção e de Auditoria;
- c)O Secretariado.
Artigo 24.º — Inspeção-Geral da Força Aérea
Vigente desde: 29/12/2014
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