- 1 -O supervisor técnico de reintegração social é responsável pela supervisão técnica e operacional das equipas de técnicos de reintegração social.
- 2 -Compete ao supervisor técnico de reintegração social:
- a)Coordenar a execução das tarefas técnicas da equipa;
- b)Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos técnicos da carreira de reinserção social;
- c)Garantir a articulação funcional e a cooperação entre os membros da equipa;
- d)Apoiar a implementação das orientações técnicas definidas pela DGRSP;
- e)Promover a proximidade funcional com a intervenção no terreno, assegurando a eficácia operacional das equipas.
- 3 -A designação do cargo de supervisor técnico de reintegração social faz-se de entre trabalhadores que integram a carreira especial de técnico de reintegração social, e é efetuada por despacho do diretor-geral, sob proposta do respetivo diretor da unidade orgânica ou serviço e de acordo com a estrutura organizativa e necessidades operacionais.
- 4 -Pelo exercício de funções de supervisor técnico de reintegração social, é atribuído um acréscimo remuneratório de 120,00 €, a título de suplemento, para compensação da responsabilidade acrescida da função.
Artigo 10.º — Cargo de supervisor técnico de reintegração social
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026