Os trabalhadores que, em 30 de junho de 2025, integravam a carreira de técnico profissional de reinserção social transitam, com efeitos a 1 de julho de 2025, para a carreira de técnico de reintegração social, mantendo a colocação e a situação funcional existentes àquela data.
Artigo 12.º — Transição para a carreira de técnico de reintegração social
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026