Os trabalhadores que, na sequência de concurso interno geral de acesso, concluído após 30 de junho de 2025, adquiram o direito a ser promovidos a categoria superior da carreira de técnico superior de reinserção social, transitam para a carreira especial de técnico superior de reintegração social, sendo reposicionados na respetiva tabela remuneratória nos termos dos artigos 14.º e 15.º, de acordo com o posicionamento remuneratório resultante da promoção.
Artigo 21.º — Salvaguarda de promoções
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026