- 1 -O despacho de pronúncia ou equivalente e a sentença, além dos requisitos exigidos no Código de Processo Penal, conterão sempre a indicação do valor das mercadorias e dos meios de transporte apreendidos e dos direitos e demais imposições devidos.
- 2 -A sentença conterá ainda, quando for caso disso, a declaração do perdimento e a forma de participação na multa.
ARTIGO 40.º — (Requisitos do despacho de pronúncia e da sentença)
Vigente desde: 13/05/1983
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Em vigor desde 13/05/1983