- 1 -Transitada em julgado a decisão condenatória. o processo será contado no prazo de 48 horas e logo notificados os arguidos para pagarem a importância da conta no prazo de 10 dias.
- 2 -Se o pagamento não for efectuado no prazo referido no número anterior, será notificado o civilmente responsável para, dentro de 5 dias, depositar a importância em que tiver sido fixada a sua responsabilidade.
ARTIGO 47.º — (Custas)
Vigente desde: 13/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1983