A remuneração horária normal é calculada através da fórmula (V x 12)/(52 x N), sendo V o vencimento mensal fixado para a respectiva categoria na tabela salarial e N o número de horas correspondente à normal duração semanal do trabalho.
Artigo 31.º — Cálculo da remuneração horário normal
Vigente desde: 27/05/1988
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