São extintas as categorias correspondentes às classes de principal, de 1.ª e de 2.ª classes da carreira de liquidador tributário e de 1.ª e de 2.ª classes de técnico tributário, técnico verificador tributário e técnico de contencioso tributário.
Artigo 12.º — Extinção de categorias
Vigente desde: 07/06/1990
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Em vigor desde 07/06/1990