A taxa do IRS incidente sobre os juros de depósitos a prazo produzidos por «Conta poupança-emigrantes», «Conta de emigrante em moeda estrangeira» e «Contas acessíveis a residentes», neste último caso desde que tenham sido ou venham a ser alimentadas com fluxos monetários provenientes do exterior, devidamente comprovados, é de 37,5% da taxa a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 74.º do Código do IRS.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se às contas constituídas em numerário, títulos da dívida pública, obrigações, acções ou certificados de fundos de investimento, nos termos da respectiva legislação.