Até à efectiva reestruturação dos serviços e consequentes alterações orçamentais, os encargos continuam a ser processados nos termos da actual expressão orçamental, procedendo-se às necessárias alterações orçamentais que resultem da transferência de atribuições e competências ou de pessoal.
Artigo 11.º — Providências orçamentais
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993