- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 294/91, de 13 de Agosto.
- 2 -Enquanto não forem aprovados os quadros de pessoal dos serviços e institutos do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais mantêm-se em vigor os actuais quadros de pessoal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1993