São atribuições do MARN:
- a)Participar na promoção de um desenvolvimento sustentável que respeite o ambiente como seu suporte básico;
- b)Participar na definição da política de protecção e de valorização do património natural;
- c)Promover as medidas necessárias para a melhoria da qualidade ambiental;
- d)Promover o controlo da poluição, incentivando o seu tratamento e o uso de tecnologias menos poluentes;
- e)Promover e apoiar a adopção de soluções no domínio dos resíduos sólidos e efluentes líquidos e gasosos, incentivando a sua redução, tratamento e reciclagem;
- f)Participar na avaliação e gestão de riscos naturais e industriais e da segurança nuclear e protecção contra radiações;
- g)Fomentar a investigação científica e tecnológica na área do ambiente e recursos naturais;
- h)Promover a participação dos cidadãos e das instituições na protecção do ambiente, contribuindo para a sensibilização e consciencialização dos agentes económicos e dos grupos sociais para os problemas ecológicos;
- i)Participar, em estreita ligação com os departamentos governamentais competentes, nas acções de cooperação com outros Estados ou organizações internacionais, procurando soluções concertadas de defesa do ambiente global e de gestão racional e equitativa dos recursos partilhados;
- j)Participar na definição da política de salvaguarda dos direitos dos consumidores, apoiando a participação dos cidadãos e das instituições.