- 1 -A Comissão Consultiva do Ambiente (CCA) é o órgão de consulta do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais para efeitos de apreciação e concertação das políticas e actividades do MARN.
- 2 -A Comissão para a Segurança de Serviços e Bens de Consumo, criada pelo Decreto-Lei n.º 213/87, de 28 de Maio, é transferida para o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Artigo 4.º — Comissão Consultiva do Ambiente e Comissão para a Segurança de Serviços e Bens de Consumo
Vigente desde: 24/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1993