O presente diploma cria, nos termos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, adiante designada por Entidade Reguladora, e estabelece as disposições relativas à sua organização e funcionamento.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/07/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/1995