- 1 -A Entidade Reguladora é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que tem por finalidade a regulação do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do relacionamento comercial entre o SEP e o Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV).
- 2 -A Entidade Reguladora rege-se pelas disposições do presente diploma, pelos seus estatutos, pela demais legislação aplicável e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das empresas públicas.
- 3 -Os actos da Entidade Reguladora estão sujeitos a tutela, nos termos previstos no presente diploma.
- 4 -Os actos e contratos da Entidade Reguladora não estão sujeitos a visto do Tribunal de Contas, sendo, no entanto, obrigatória a apresentação do relatório e contas anuais para efeitos de julgamento.
Artigo 2.º — Natureza e finalidade
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995