- 1 -A Entidade Reguladora emite parecer sobre os padrões de segurança da produção estabelecidos pela Entidade de Planeamento, os quais servem de base à preparação, por esta Entidade, do plano de expansão do sistema electroprodutor vinculado a submeter à aprovação do Ministro da Indústria e Energia.
- 2 -A Entidade Reguladora emite parecer sobre os padrões de segurança do transporte estabelecidos pela entidade concessionária da RNT, os quais servem de base à preparação, por esta Entidade, do plano de investimento na RNT.
- 3 -O parecer previsto no número anterior é utilizado, nomeadamente, para efeitos da definição da base de investimentos da entidade concessionária da RNT que serve para remuneração da actividade de transporte, nos termos do Regulamento Tarifário.
- 4 -Por forma a ajuizar continuadamente a adequação dos padrões de segurança em vigor, a Entidade Reguladora pode exigir à entidade concessionária da RNT um relatório anual sobre a exploração do sistema de produção e transporte, do qual podem constar propostas de alteração aos padrões de segurança, que esta considere apropriados.
- 5 -A Entidade Reguladora emite pareceres sobre os planos de expansão do sistema electroprodutor vinculado e sobre os planos de investimento na RNT que lhe são submetidos, respectivamente, pela entidade de planeamento e pela entidade concessionária da RNT, os quais devem ser apensos aos planos respectivos.
Artigo 11.º — Padrões de segurança e planos de expansão da produção e do transporte
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995