Os custos da Entidade de Planeamento, quer os previstos no orçamento daquela Entidade para o ano em causa, quer os eventuais sobrecustos incorridos em relação ao orçamento do ano anterior, por forma a serem considerados elegíveis para o efeito, são transferidos para as tarifas a cobrar aos clientes do SEP e estão sujeitos a homologação da Entidade Reguladora.
Artigo 12.º — Custos da Entidade de Planeamento
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995