- 1 -Os membros do conselho de administração não podem ser exonerados do cargo antes de terminar o prazo de nomeação, salvo nos casos de:
- a)Incapacidade permanente ou incompatibilidade superveniente do titular;
- b)Falta grave comprovadamente cometida pelo titular no desempenho das suas funções ou no cumprimento de quaisquer outras obrigações inerentes ao cargo;
- c)Ocorrência de desvios entre os custos orçamentados e os custos efectivamente suportados pela Entidade Reguladora e que não tenham sido aceites como justificados, nos termos do presente diploma.
- 2 -O disposto na alínea c) do número anterior só é aplicável aos exercícios posteriores ao ano 2000.
Artigo 24.º — Exoneração do cargo dos membros do conselho de administração
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995